Indenização por dano moral coletivo — quantum indenizatório (agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho agravou pleiteando a majoração da indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00, sob o argumento de que o valor fixado é módico diante da gravidade das irregularidades ambientais trabalhistas verificadas na UPA de Paciência (ausência de climatização adequada e mobiliário degradado).
O TST não intervém no quantum indenizatório fixado pelo Regional quando o valor está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, pois a revisão em sede extraordinária exige que o montante seja irrisório ou manifestamente exorbitante; a fixação do valor envolve análise de questões fáticas vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
RRAg-100667-92.2019.5.01.0060
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de junho de 2026
Data da Publicação
05 de abril de 2026