Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Tema 1.118 STF. Juízo de Retratação
Em juízo de retratação determinado pelo STF (art. 1.030, II, do CPC), o TST examina se o Estado do Rio de Janeiro responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços, sendo o ponto central a validade da decisão regional que reconheceu a culpa in vigilando do ente público pela simples ausência de prova de fiscalização, à luz do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF.
Com base no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida mediante presunção ou inversão do ônus da prova; é imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo insuficiente a mera constatação de que o ente não juntou documentos de fiscalização; ausente notificação formal ou prova de culpa específica, a decisão regional viola o art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, impondo-se a exclusão da responsabilidade subsidiária.
Numero do Processo
RR-100148-16.2020.5.01.0050
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026