Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Multa Normativa — Descumprimento de Norma Coletiva — Incidência Independentemente de Controvérsia Judicial

Discussão sobre os pressupostos para aplicação de multa por descumprimento de norma coletiva, especificamente se a existência de controvérsia judicial sobre as verbas principais (horas extras) afasta a incidência da penalidade normativa.

Tese (Ratio Decidendi)

A multa normativa prevista em instrumento coletivo é devida pelo simples descumprimento das cláusulas convencionais, independentemente da existência de controvérsia, ainda que o direito à verba principal tenha sido reconhecido apenas em juízo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071