Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia
Multa Normativa — Descumprimento de Norma Coletiva — Incidência Independentemente de Controvérsia Judicial
Discussão sobre os pressupostos para aplicação de multa por descumprimento de norma coletiva, especificamente se a existência de controvérsia judicial sobre as verbas principais (horas extras) afasta a incidência da penalidade normativa.
Tese (Ratio Decidendi)
A multa normativa prevista em instrumento coletivo é devida pelo simples descumprimento das cláusulas convencionais, independentemente da existência de controvérsia, ainda que o direito à verba principal tenha sido reconhecido apenas em juízo.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
07 de maio de 2026
Data da Publicação
07 de maio de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6.1. Discutem-se os pressupostos para a aplicação a multa por descumprimento de obrigação prevista no acordo coletivo de trabalho. 6.2. Na hipótese, extrai-se da premissa adotada pelo Tribunal Regional que "as multas são devidas, bastando a infração às obrigações previstas nas normas coletivas, independentemente da presença, ou não, de controvérsia". 6.3. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a multa normativa é devida mesmo se o cumprimento da cláusula convencional foi dirimido em juízo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 7.