Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Tema 35
Discussão sobre se os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial (rito ordinário, Lei 13.467/2017) limitam o montante da condenação ou têm caráter meramente estimativo, à luz do art. 840, §1º, da CLT, da IN nº 41/2018 do TST e das reiteradas decisões do STF que cassaram o entendimento contrário do TST por violação da cláusula de reserva de plenário.
Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme o art. 840, §1º, da CLT, em razão das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário do TST por violação do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 (reserva de plenário), impondo-se o provimento do agravo da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Numero do Processo
Ag-RRAg-1001255-04.2023.5.02.0320
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:48:53-03