Bancário. Horas Extras. Repercussões. Norma Coletiva que Estende a Repercussão ao RSR, Sábados e Feriados. Percentual Aplicável ao Cálculo das Diferenças.
O Banco Bradesco (reclamado) interpôs AIRR questionando o percentual de 42,85% aplicado ao cálculo das diferenças de RSR decorrente das horas extras, sustentando que o sábado do bancário não tem natureza de repouso semanal remunerado. O Regional manteve a condenação com base em normas coletivas que previam expressamente a repercussão das horas extras nos sábados.
Existindo norma coletiva com expressa previsão de repercussão das horas extras nos sábados e feriados, afasta-se a regra geral da Súmula 113/TST, sendo inviável o reexame do acervo probatório nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
RRAg-0000497-45.2020.5.05.0035
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:23:35-03