Ag-AIRRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

Reflexos das Horas Extras sobre os Sábados — Ausência de Impugnação Específica da Decisão Agravada

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, que havia mantido o óbice de ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, TST), limitando-se a reiterar as questões de fundo e alegar transcendência.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071