Ag-AIRRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I
Reflexos das Horas Extras sobre os Sábados — Ausência de Impugnação Específica da Decisão Agravada
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, que havia mantido o óbice de ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, TST), limitando-se a reiterar as questões de fundo e alegar transcendência.
Tese (Ratio Decidendi)
Não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071