Adicional de Insalubridade. Aviário. Setor de Sexagem. Deferimento pelo Mero Contato Manual com Galináceos. Inexistência de Enquadramento no Anexo 14 da NR-15
O Regional deferiu adicional de insalubridade em grau médio aos trabalhadores do setor de sexagem de aviário com fundamento no mero contato manual com galináceos vivos. A relatora afastou o óbice da Súmula 126/TST, processou o agravo de instrumento e conheceu do recurso de revista, concluindo que a atividade de sexagem não se enquadra em nenhuma hipótese do Anexo 14 da NR-15, que não prevê o simples contato manual com galináceos como causa de insalubridade.
O mero contato manual com galináceos vivos no setor de sexagem de aviário não configura atividade prevista no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), sendo indevido o adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448, I, do TST, que exige a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido para excluir o adicional.
Numero do Processo
RRAg-536-25.2016.5.12.0023
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026