Horas Extras. Norma Coletiva. Regime de Trabalho 12x36. Prestação Habitual de Horas Extras. Trabalho em Dia Destinado à Folga. Tema 1.046 do STF. Contrato Anterior à Lei nº 13.467/2017
Análise da validade de norma coletiva que estabelece regime 12x36 à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 (ARE 1.121.633-GO), com exame dos efeitos sobre horas extras habituais e trabalho em dias de folga, inclusive para contratos celebrados antes da Reforma Trabalhista.
É válida a norma coletiva que fixa regime 12x36, nos termos do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633-GO), prevalecendo a autonomia negocial coletiva; o descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado, entendimento aplicável a contratos anteriores à Lei nº 13.467/2017 por ausência de modulação de efeitos.
Numero do Processo
RR-11998-50.2014.5.15.0092
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026