Prescrição Bienal. Actio Nata. Ação de Reintegração Anterior com Antecipação de Tutela. Marco Inicial. Ajuizamento de Nova Ação Após o Prazo Bienal
Debate sobre o termo inicial da prescrição bienal quando o empregado ajuizou ação de reintegração com antecipação de tutela concedida e, após o trânsito em julgado de improcedência, propôs nova ação pleiteando verbas rescisórias; verifica-se se a nova ação foi tempestiva e se houve interrupção da prescrição por ação anterior.
O prazo prescricional bienal inicia-se com o trânsito em julgado da ação de reintegração (actio nata), que no caso ocorreu em 6/2/2014; como a presente reclamatória foi ajuizada apenas em 2/5/2016, transcorreu o prazo bienal do art. 7º, XXIX da CF. A questão da interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior não foi prequestionada (Súmula 297/TST), escapando à cognição extraordinária.
Numero do Processo
Ag-AIRR-100647-39.2016.5.01.0244
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026