Promoções por Antiguidade e Merecimento. Diferenças Salariais. Transcrição Integral sem Destaques. Óbice Processual — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A parte recorrente reproduziu a íntegra dos acórdãos em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, sem destaques próprios, configurando ausência de delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
Numero do Processo
Ag-RR-11021-58.2013.5.12.0001
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026