Horas Extras. Trabalho Externo. Controle de Jornada por Meios Telemáticos. Ônus da Prova. Tema 73
Trabalhadora exercia atividade externa com possibilidade de fiscalização da jornada por meios telemáticos reconhecida pelo TRT, afastando a exceção do art. 62, I, da CLT. A empresa pretendia reenquadrar a atividade como incompatível com controle de jornada, mas o reexame fático é vedado pela Súmula 126/TST.
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo (Tema 73/IRR). Reconhecida pelo TRT a possibilidade de controle telemático com base em fatos e provas, o reexame é vedado pela Súmula 126/TST, e a decisão regional em consonância com a Súmula 338, I/TST obsta o recurso de revista pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Numero do Processo
Ag-RRAg-1001610-58.2016.5.02.0708
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026