Limitação da Condenação ao Período em que os Substituídos Prestaram Serviços na Base Territorial do Sindicato Autor
O réu pleiteava a limitação dos efeitos da condenação coletiva ao período em que cada substituído efetivamente trabalhou dentro da base territorial do sindicato autor, com fundamento no princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF). O TST deu provimento ao agravo (afastando o óbice monocrático), ao agravo de instrumento (determinando o processamento do RR) e ao recurso de revista (excluindo da condenação o período laborado fora da base territorial).
Em ação coletiva movida por sindicato, os efeitos do título executivo se limitam à base territorial do ente sindical (art. 8º, II, da CF), de modo que deve ser excluído da condenação o período em que os substituídos não laboraram dentro da área geográfica de representação do sindicato autor.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0020482-22.2023.5.04.0811
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-08T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-10T12:04:20-03