RRAgVerbas-Rescisorias-Multas

Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas. OJ 394 da SBDI-1/TST. Contrato encerrado antes de 20/3/2023

Discussão sobre a repercussão do repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, considerando que o contrato de trabalho foi encerrado antes da modulação fixada pelo Tribunal Pleno (20/3/2023).

Tese (Ratio Decidendi)

Para contratos encerrados antes de 20/3/2023, mantém-se a vedação à repercussão do RSR majorado pelas horas extras habituais nas demais parcelas (férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS), por força da modulação fixada no IRR-Tema 9 do Tribunal Pleno do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DE 20/3/2023. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3. 1. Por ocasião do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte Superior passou a adotar entendimento diametralmente oposto àquele sedimentado pela OJ 394, fixando a seguinte tese jurídica: "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de 'bis in idem' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". 3.2. O Tribunal Pleno, por seu turno, confirmou a tese firmada pela SBDI-1 e modulou os efeitos da decisão. 3.3. Na hipótese dos autos, em que as horas extras foram prestadas antes de 20/3/2023, deve ser mantido o acórdão regional que indeferiu as repercussões do repouso semanal remunerado majorado pelas diferenças de horas extras. Recurso de revista não conhecido. 4.