Reflexos do repouso semanal remunerado majorado por horas extras em outras parcelas. OJ 394 da SBDI-1/TST. Contrato encerrado antes de 20/3/2023
Discussão sobre a repercussão do repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, considerando que o contrato de trabalho foi encerrado antes da modulação fixada pelo Tribunal Pleno (20/3/2023).
Para contratos encerrados antes de 20/3/2023, mantém-se a vedação à repercussão do RSR majorado pelas horas extras habituais nas demais parcelas (férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS), por força da modulação fixada no IRR-Tema 9 do Tribunal Pleno do TST.
Numero do Processo
RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026