AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Execução — Desconsideração da Personalidade Jurídica — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT — Fernando João Pereira dos Santos

O agravo de instrumento do executado Fernando João Pereira dos Santos foi conhecido e desprovido no mérito. A parte pretendia o destrancamento do recurso de revista em matéria de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução, mas o recurso não atendia ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT: o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões recursais não correspondia ao teor do acórdão recorrido, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo de instrumento é desprovido quando o recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT porque o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões recursais não corresponde ao teor do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao exame da admissibilidade do recurso.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000687-34.2017.5.06.0019

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

23 de março de 2026

Data da Publicação

27 de março de 2026

AIRR — AIRR-0000687-34.2017.5.06.0019