Execução — Desconsideração da Personalidade Jurídica — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT — Fernando João Pereira dos Santos
O agravo de instrumento do executado Fernando João Pereira dos Santos foi conhecido e desprovido no mérito. A parte pretendia o destrancamento do recurso de revista em matéria de desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução, mas o recurso não atendia ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT: o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões recursais não correspondia ao teor do acórdão recorrido, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade.
O agravo de instrumento é desprovido quando o recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT porque o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões recursais não corresponde ao teor do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao exame da admissibilidade do recurso.
Numero do Processo
AIRR-0000687-34.2017.5.06.0019
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-27T10:14:10-03