AIRRSumula-459-NPJ-Aparelhamento

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO

Em fase de execução, o exequente interpôs agravo de instrumento arguindo nulidade por negativa de prestação jurisdicional, fundamentando o apelo apenas em violação do art. 5º, XXXV, da CF, sem indicar as violações constitucionais específicas exigidas pela Súmula 459/TST para essa modalidade de nulidade.

Tese (Ratio Decidendi)

Em fase de execução, o recurso de revista só tem cabimento por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige, ademais, indicação de violação do art. 832/CLT, art. 489/CPC-2015 ou art. 93, IX/CF (Súmula 459/TST), sendo insuficiente apontar apenas o art. 5º, XXXV, da CF.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000710-29.2021.5.09.0965

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-11T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-13T20:33:17-03

AIRR — AIRR-0000710-29.2021.5.09.0965
EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 2. Não bastasse, nos termos da Súmula 459 do TST, "O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988". 3. Na hipótese, contudo, verifica-se que a parte exequente fundamenta seu recurso de revista apenas em violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .