Tutela Inibitória — Possibilidade de Concessão Mesmo com Irregularidade Sanada no Curso do Processo (Tema 124 RR Repetitivos)
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho contra decisão do TRT que indeferiu a tutela inibitória (obrigações de fazer e não fazer) ao fundamento de que a empresa havia sanado todas as irregularidades durante a instrução processual. O MPT sustentou que a cessação da conduta ilícita não afasta o deferimento da tutela inibitória.
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras — tese fixada no Tema 124 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. O acórdão regional que indeferiu a tutela por esse fundamento viola o art. 497, caput e parágrafo único, do CPC.
Numero do Processo
RRAg-532-76.2018.5.07.0016
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026