RRAgArt-896-A-CLT-Aresto-Inservivel
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO
O reclamante alegou que o atraso no depósito da multa de 40% do FGTS enseja a multa do art. 477, § 8º, da CLT, mas o recurso foi lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial com paradigmas oriundos de Turmas do TST.
Tese (Ratio Decidendi)
Recurso de revista fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos oriundos de Turmas do próprio TST não atende ao requisito do art. 896, 'a', da CLT, configurando vício de aparelhamento que impede o processamento do apelo.
Dados do Acordao
Numero do Processo
RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026
RRAg — RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis ao dissenso à luz do art. 896, "a", da CLT, porque oriundos de Turmas do TST. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária.