RRAgArt-896-A-CLT-Aresto-Inservivel

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO

O reclamante alegou que o atraso no depósito da multa de 40% do FGTS enseja a multa do art. 477, § 8º, da CLT, mas o recurso foi lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial com paradigmas oriundos de Turmas do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

Recurso de revista fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos oriundos de Turmas do próprio TST não atende ao requisito do art. 896, 'a', da CLT, configurando vício de aparelhamento que impede o processamento do apelo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

RRAg — RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos são inservíveis ao dissenso à luz do art. 896, "a", da CLT, porque oriundos de Turmas do TST. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária.