Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Bancário. Alteração Contratual Lesiva. Majoração da Jornada de 5h45 para 6h. Inaplicabilidade da OJ 178 da SBDI-1

O Banco do Brasil majorou unilateralmente a jornada de bancários substituídos de 5h45min para 6h sem contraprestação salarial, argumentando adequação ao art. 224 da CLT e que o intervalo de 15 minutos não integraria a jornada por força da OJ 178 da SBDI-1.

Tese (Ratio Decidendi)

A majoração da jornada contratual de 5h45 para 6h de labor efetivo configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), pois a condição mais benéfica se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados; a OJ 178 da SBDI-1 regula o cômputo do intervalo, mas não autoriza o aumento unilateral do tempo de serviço efetivo previamente pactuado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-503-36.2014.5.05.0561

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-503-36.2014.5.05.0561