Bancário. Alteração Contratual Lesiva. Majoração da Jornada de 5h45 para 6h. Inaplicabilidade da OJ 178 da SBDI-1
O Banco do Brasil majorou unilateralmente a jornada de bancários substituídos de 5h45min para 6h sem contraprestação salarial, argumentando adequação ao art. 224 da CLT e que o intervalo de 15 minutos não integraria a jornada por força da OJ 178 da SBDI-1.
A majoração da jornada contratual de 5h45 para 6h de labor efetivo configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT), pois a condição mais benéfica se incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados; a OJ 178 da SBDI-1 regula o cômputo do intervalo, mas não autoriza o aumento unilateral do tempo de serviço efetivo previamente pactuado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-503-36.2014.5.05.0561
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026