Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da prova. Juízo de retratação (Tema 1.118/STF)
Discussão sobre a responsabilidade subsidiária de ente público (CESAN) por obrigações trabalhistas de empresa prestadora de serviços terceirizados. Em julgamento anterior, a 5ª Turma dera provimento ao agravo do reclamante para restabelecer a condenação subsidiária. Com o julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118/STF), os autos retornam para juízo de retratação, no qual se analisa se a decisão regional — que reconheceu a culpa in vigilando com base na ausência de prova de fiscalização pelo ente público — contraria as teses vinculantes fixadas pelo STF.
Nos termos do Tema 1.118 do STF, é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento ou inverter o ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Ausente prova inequívoca da falha na fiscalização e de notificação formal à Administração, a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária com base na mera inversão do ônus probatório contraria o bloco de teses vinculantes do STF, impondo-se, em retratação, negar provimento ao agravo do reclamante.
Numero do Processo
Ag-RR-537-72.2015.5.17.0001
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026