Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado
O Ministério Público do Trabalho interpôs agravo de instrumento questionando o valor de R$ 100.000,00 fixado pelo Regional a título de indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento da cota de aprendizagem (art. 429 da CLT), pleiteando majoração significativa para cumprir a função pedagógico-punitiva do instituto.
O TST somente intervém na revisão do quantum indenizatório fixado pelo Regional em circunstâncias excepcionais, quando o valor se revele irrisório ou manifestamente exorbitante, evidenciando violação às garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, CF). Na hipótese, o montante de R$ 100.000,00 é razoável e proporcional à extensão do dano coletivo identificado e à situação da ré, sendo injustificada a intervenção desta Corte.
Numero do Processo
AIRR-0000460-24.2020.5.05.0033
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-05T19:52:25-03