Diferenças Salariais — Pagamento Abaixo do Piso Salarial da Categoria — Súmula 126 do TST
A reclamada sustentou ter observado corretamente o pagamento dos salários e os reajustes da norma coletiva. O acórdão regional verificou, a partir de recibos de pagamento e TRCT, o descumprimento do piso salarial fixado em cláusula coletiva, e a relatora manteve o óbice fático da Súmula 126 do TST.
O reconhecimento de descumprimento do piso salarial com base na análise de recibos de pagamento e TRCT é conclusão fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026