Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Diferenças Salariais — Pagamento Abaixo do Piso Salarial da Categoria — Súmula 126 do TST

A reclamada sustentou ter observado corretamente o pagamento dos salários e os reajustes da norma coletiva. O acórdão regional verificou, a partir de recibos de pagamento e TRCT, o descumprimento do piso salarial fixado em cláusula coletiva, e a relatora manteve o óbice fático da Súmula 126 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O reconhecimento de descumprimento do piso salarial com base na análise de recibos de pagamento e TRCT é conclusão fática insuscetível de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135