Ag-AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal

A parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão principal no recurso de revista ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, descumprindo o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, conforme interpretação consolidada da 5ª Turma.

Tese (Ratio Decidendi)

Para processar o recurso de revista em tema de negativa de prestação jurisdicional, é indispensável a transcrição do acórdão principal, além dos acórdãos de embargos de declaração, conforme exigência do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a omissão desse pressuposto inviabiliza o processamento do apelo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071