Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal
A parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão principal no recurso de revista ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, descumprindo o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, conforme interpretação consolidada da 5ª Turma.
Para processar o recurso de revista em tema de negativa de prestação jurisdicional, é indispensável a transcrição do acórdão principal, além dos acórdãos de embargos de declaração, conforme exigência do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a omissão desse pressuposto inviabiliza o processamento do apelo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026