ROTValor-da-Causa

VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Os impetrantes impugnaram a majoração de ofício do valor da causa pelo TRT, de R$ 5.000,00 para R$ 434.283,12. A Relatora examinou a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, considerando que o mandado de segurança não persegue vantagem econômica imediata, e reduziu o valor da causa para R$ 10.000,00.

Tese (Ratio Decidendi)

Em mandado de segurança cuja pretensão não possui imediata expressão patrimonial, o valor da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inadequada a majoração automática para o montante discutido na execução; cabe ao Tribunal fixar valor proporcional à relevância da discussão travada no writ.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1009202-31.2025.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

07 de abril de 2026

Data da Publicação

29 de abril de 2026

ROT — ROT-1009202-31.2025.5.02.0000
valor da causa em mandado de segurança, o que remete à adoção dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.3. Na hipótese dos autos, o valor da causa majorado de ofício pelo Exmo. Desembargador Relator para o montante de R$ 434.283,12 não se mostra razoável e proporcional. 2.4. Por outro lado, constata-se que a importância indicada na petição inicial, de R$ 5.000,00, não corresponde à relevância da discussão objeto deste "mandamus", razão pela qual fixo como valor da causa a importância de R$10.000,00, em atendimento ao art. 291 do CPC. Recursoordinárioconhecidoeparcialmenteprovido.