VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Os impetrantes impugnaram a majoração de ofício do valor da causa pelo TRT, de R$ 5.000,00 para R$ 434.283,12. A Relatora examinou a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, considerando que o mandado de segurança não persegue vantagem econômica imediata, e reduziu o valor da causa para R$ 10.000,00.
Em mandado de segurança cuja pretensão não possui imediata expressão patrimonial, o valor da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inadequada a majoração automática para o montante discutido na execução; cabe ao Tribunal fixar valor proporcional à relevância da discussão travada no writ.
Numero do Processo
ROT-1009202-31.2025.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-07T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:41:43-03