ROTValor-da-Causa

VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Os impetrantes impugnaram a majoração de ofício do valor da causa pelo TRT, de R$ 5.000,00 para R$ 434.283,12. A Relatora examinou a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, considerando que o mandado de segurança não persegue vantagem econômica imediata, e reduziu o valor da causa para R$ 10.000,00.

Tese (Ratio Decidendi)

Em mandado de segurança cuja pretensão não possui imediata expressão patrimonial, o valor da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inadequada a majoração automática para o montante discutido na execução; cabe ao Tribunal fixar valor proporcional à relevância da discussão travada no writ.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1009202-31.2025.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-07T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-29T14:41:43-03

ROT — ROT-1009202-31.2025.5.02.0000
valor da causa em mandado de segurança, o que remete à adoção dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.3. Na hipótese dos autos, o valor da causa majorado de ofício pelo Exmo. Desembargador Relator para o montante de R$ 434.283,12 não se mostra razoável e proporcional. 2.4. Por outro lado, constata-se que a importância indicada na petição inicial, de R$ 5.000,00, não corresponde à relevância da discussão objeto deste "mandamus", razão pela qual fixo como valor da causa a importância de R$10.000,00, em atendimento ao art. 291 do CPC. Recursoordinárioconhecidoeparcialmenteprovido.