Atualização dos Créditos Trabalhistas. Juros e Correção Monetária. Aplicação da Decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021
A reclamante pleiteou a correção dos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas fixados pelo TRT. O TST deu provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e, no mérito, determinou a recomposição dos débitos conforme a tese vinculante do STF, com observância dos novos parâmetros da Lei nº 14.905/2024 vigentes a partir de 30/08/2024.
Os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (sem incidência autônoma de juros de mora), conforme tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021; a partir de 30/08/2024 (Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os parâmetros do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores já pagos nos termos da modulação do STF.
Numero do Processo
RRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-06T13:16:32-03