Enquadramento Sindical. Aplicação das Normas Coletivas dos Bancários. Preclusão. IN 40/2016 do TST
O reclamado pretendia debater o enquadramento sindical e a aplicação das normas coletivas dos bancários no agravo de instrumento, mas o TRT deixou de examinar essa matéria no juízo de admissibilidade do recurso de revista e a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, operando-se a preclusão.
É inviável o exame de matéria no agravo de instrumento quando o Tribunal Regional não a apreciou no juízo de admissibilidade do recurso de revista e a parte interessada deixou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, operando-se preclusão nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST c/c art. 254, §1º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
AIRR-10587-27.2019.5.15.0017
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
18/03/2026
Data da Publicação
17 de março de 2026