Horas Extras e Intervalo Intrajornada. Empregada Bancária. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126 do TST
O reclamado insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada de empregada bancária, cuja jornada de 9h às 16h com 15 minutos de pausa foi reconhecida como incontroversa pelo TRT diante da revelia da primeira reclamada. A relatora afastou todas as violações normativas alegadas e reconheceu o óbice da Súmula 126 do TST quanto ao acordo de compensação de jornada.
A pretensão recursal de afastar a condenação em horas extras e intervalo intrajornada de bancária esbarra no óbice da Súmula 126 do TST quando o acórdão regional fundamentou-se na valoração das provas para fixar a jornada incontroversa, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
AIRR-10587-27.2019.5.15.0017
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
18/03/2026
Data da Publicação
17 de março de 2026