Dano Moral. Alteração Contratual Lesiva. Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Cancelamento de Cirurgia Autorizada e Agendada. Dano In Re Ipsa.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente da redução unilateral e sem aviso prévio da cobertura do plano de saúde, que causou descontinuidade do tratamento por acidente do trabalho e inviabilizou cirurgia já autorizada e agendada.
A redução unilateral e sem aviso prévio da cobertura do plano de saúde, que inviabilizou cirurgia autorizada e agendada de empregada em tratamento por acidente do trabalho, configura dano moral in re ipsa por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, sendo devida indenização independentemente de prova específica do prejuízo.
Numero do Processo
RR-1001046-82.2024.5.02.0002
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T18:38:13-03