HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019
Discussão sobre o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão de intervalo para recuperação térmica em contrato que abrangeu período anterior e posterior à Portaria SEPRT nº 1.359/2019, com óbice adicional da Súmula 126/TST quanto ao IBUTG aferido no caso concreto.
Após a entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 (09.12.2019), que suprimiu a previsão de intervalos para recuperação térmica no Anexo 3 da NR-15, não há amparo legal para o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão de tais intervalos; ademais, a verificação de que a temperatura do caso concreto não se enquadrava nos limites originais da NR-15 demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado na esfera extraordinária (Súmula 126/TST), mantendo-se a decisão recorrida.
Numero do Processo
Ag-RR-0001287-16.2024.5.12.0028
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:01:29-03