COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA
O Banco Santander questiona os cálculos de liquidação relativos à complementação de aposentadoria com integração dos auxílios alimentação e cesta-alimentação, alegando que o acórdão de agravo de petição do TRT não respeitou os limites da coisa julgada ao apurar parcelas vincendas até a expectativa de vida do IBGE. A relatora, analisando se a violação constitucional seria direta e literal (art. 896, §2º, CLT; Súmula 266/TST), mantém o acórdão regional.
Em execução, a violação da coisa julgada deve ser inequívoca e evidente — dissonância patente entre as decisões (OJ 123 da SBDI-2) —, não bastando interpretação do título executivo. Diante das premissas fixadas pelo Regional, a incolumidade da coisa julgada foi preservada nos cálculos, não se vislumbrando ofensa direta ao art. 5º, II e XXXVI, da CF.
Numero do Processo
AIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T14:00:24-03