Licença Prêmio. Norma Interna. Prescrição Total. Direito Intertemporal
Discussão sobre a prescrição total da pretensão relativa à licença prêmio suprimida por norma interna da reclamada em 2008, em contrato de trabalho iniciado antes da Lei nº 13.467/2017, à luz do art. 11, §2º, da CLT e do Tema 23 da Tabela de IRR do TST.
A licença prêmio assegurada apenas por norma interna e suprimida em 2008 sujeita-se à prescrição total; ajuizada a ação em 2023, mais de cinco anos após a extinção do benefício, resta fulminada a pretensão, aplicando-se a Lei nº 13.467/2017 imediatamente ao contrato em curso conforme Tema 23/IRR-TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0101267-30.2023.5.01.0204
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-11T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-13T18:49:04-03