Ag-ARRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

HORAS EXTRAS — AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST)

A parte agravante deixou de impugnar o fundamento específico da decisão agravada — a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT (transcrição insuficiente dos trechos relevantes) —, limitando-se a reiterar as questões de fundo.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece de agravo cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida, por força da Súmula 422, I, do TST. A transcrição de trecho insuficiente, que não aborda todos os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão regional, impede o processamento do apelo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092

Classe Processual

Ag-ARR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-ARR — Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092