HORAS EXTRAS — AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST)
A parte agravante deixou de impugnar o fundamento específico da decisão agravada — a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT (transcrição insuficiente dos trechos relevantes) —, limitando-se a reiterar as questões de fundo.
Não se conhece de agravo cujas razões não atacam os fundamentos da decisão recorrida, por força da Súmula 422, I, do TST. A transcrição de trecho insuficiente, que não aborda todos os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão regional, impede o processamento do apelo.
Numero do Processo
Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092
Classe Processual
Ag-ARR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026