Cargo de Confiança. Não Configuração. Ausência de Gratificação de Função de 40%. Horas Extras.
A reclamada sustentava que o reclamante, por ser responsável pela loja, enquadrava-se automaticamente na exceção do art. 62, II, da CLT, dispensando requisitos adicionais; o TRT consignou, porém, que não houve prova do pagamento de gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, requisito objetivo imposto pelo parágrafo único do art. 62 da CLT.
A ausência de comprovação do pagamento de gratificação de função superior, no mínimo, a 40% do salário efetivo afasta a configuração do cargo de confiança, sendo inviável o reexame probatório em sede extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10120-29.2020.5.15.0012
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026