ROTAcao-Rescisoria

Ação rescisória — pronúncia da prescrição — ausência de efeito interruptivo de ação declaratória sobre pretensão condenatória

A INFRAERO ajuizou ação rescisória para desconstituir sentença que rejeitou a pronúncia da prescrição quinquenal, sob o fundamento de que a decisão rescindenda teria violado o art. 7º, XXIX, da CF ao considerar que o trânsito em julgado de ação coletiva declaratória seria o marco inicial do prazo prescricional da pretensão condenatória individual. A relatora analisou os fundamentos de erro de fato e de violação manifesta de norma jurídica, com extenso exame dos precedentes da Corte sobre o tema.

Tese (Ratio Decidendi)

O ajuizamento de ação de natureza meramente declaratória não interrompe o prazo prescricional para a propositura de pretensão condenatória diversa, nos termos da Súmula 268 do TST; a sentença rescindenda que deixou de pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias — ao fixar o trânsito em julgado da ação declaratória como dies a quo — incorreu em violação manifesta do art. 7º, XXIX, da CF por má-aplicação, ensejando a procedência da ação rescisória.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001526-61.2024.5.10.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-24T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-08T16:57:51-03

ROT — ROT-0001526-61.2024.5.10.0000