Diferenças de Horas Extras — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT
No agravo de instrumento, a reclamante impugnou a denegação de seguimento ao recurso de revista quanto às diferenças de horas extras. O TST manteve o óbice por defeito de transcrição: a parte transcreveu trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema no início das razões recursais, dissociados dos fundamentos de impugnação, sem realizar o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
A mera transcrição de trechos do acórdão regional, referentes a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão, não atende ao cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
RRAg-232-37.2015.5.02.0056
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026