Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Intervalo do Art. 384 da CLT — Constitucionalidade — Direito Intertemporal — Contratos Anteriores à Lei 13.467/2017

Discussão sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT (intervalo de 15 minutos para mulheres antes da jornada extraordinária) em contratos com início anterior à Reforma Trabalhista, sendo a questão superada pela tese vinculante do STF no RE 658.312 (Tema 528) que reconheceu a recepção do dispositivo pela CF/88.

Tese (Ratio Decidendi)

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no RE 658.312 (Tema 528); para contratos anteriores à reforma, a lei nova não retroage.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 5.2. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT, ao fundamento de que " não pode admitir retroatividade do diploma mencionado na sentença e deve ser dada com base no artigo 384 que estava em vigor durante a execução do contrato entre as partes". 5.3. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Assim, a discussão encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 6. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6.1. Discutem-se os pressupostos para a aplicação a multa por descumprimento de obrigação prevista no acordo coletivo de trabalho. 6.2. Na hipótese, extrai-se da premissa adotada pelo Tribunal Regional que "as multas são devidas, bastando a infração às obrigações previstas nas normas coletivas, independentemente da presença, ou não, de controvérsia". 6.3. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a multa normativa é devida mesmo se o cumprimento da cláusula convencional foi dirimido em juízo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Colegiado de origem a resistência injustificada e a litigância temerária, deve ser mantida a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .