Intervalo do Art. 384 da CLT — Constitucionalidade — Direito Intertemporal — Contratos Anteriores à Lei 13.467/2017
Discussão sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT (intervalo de 15 minutos para mulheres antes da jornada extraordinária) em contratos com início anterior à Reforma Trabalhista, sendo a questão superada pela tese vinculante do STF no RE 658.312 (Tema 528) que reconheceu a recepção do dispositivo pela CF/88.
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no RE 658.312 (Tema 528); para contratos anteriores à reforma, a lei nova não retroage.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026