Ag-AIRRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO

A recorrente alegou que o TRT, mesmo após embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre questões essenciais ao não conhecer do agravo de petição por ausência de dialeticidade, configurando negativa de prestação jurisdicional.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o TRT fundamentou adequadamente o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade, tendo a parte meramente reiterado os argumentos dos embargos à execução sem atacar os fundamentos da decisão recorrida. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-100325-87.2021.5.01.0003

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-100325-87.2021.5.01.0003
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.   1.1. A questão tida como omissa, relativa à ausência dialeticidade recursal, foi objeto de análise pelo TRT. 1.2. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.