NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO
A recorrente alegou que o TRT, mesmo após embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre questões essenciais ao não conhecer do agravo de petição por ausência de dialeticidade, configurando negativa de prestação jurisdicional.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o TRT fundamentou adequadamente o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade, tendo a parte meramente reiterado os argumentos dos embargos à execução sem atacar os fundamentos da decisão recorrida. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-100325-87.2021.5.01.0003
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026