EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Discussão sobre a possibilidade de prosseguimento da execução trabalhista perante a Justiça do Trabalho após o encerramento da recuperação judicial da empresa executada, com alegação de novação dos créditos e perpetuação da competência do juízo universal.
Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão relativa ao prosseguimento da execução trabalhista após o encerramento da recuperação judicial tem regência infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), de modo que eventual violação constitucional seria apenas reflexa, obstando o processamento do apelo.
Numero do Processo
AIRR-0042300-18.2007.5.02.0012
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T15:47:06-03