Diferenças Salariais. Inobservância de Reajuste Fixado em Norma Coletiva. Prescrição Aplicável
Discussão sobre a prescrição aplicável (total ou parcial) à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do reajuste de 10,8% previsto na CCT 1996/1997 do setor bancário.
O direito decorrente de norma coletiva não se incorpora ao contrato de trabalho, sujeitando-se a pretensão à prescrição total; a inobservância do pactuado afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 11, §2º, da CLT.
Numero do Processo
RRAg-11222-74.2021.5.03.0048
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026