Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional
O sindicato-autor alegou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC à majoração dos honorários. A relatora não reconheceu transcendência da matéria.
Tratando-se de questão exclusivamente de direito, considera-se prequestionada a matéria sobre a qual o Tribunal se omite em pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST). Transcendência não reconhecida e art. 93, IX, da CF ileso.
Numero do Processo
RRAg-10618-16.2020.5.15.0016
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de março de 2026