RRAgNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

O sindicato-autor alegou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o TRT não se manifestou sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC à majoração dos honorários. A relatora não reconheceu transcendência da matéria.

Tese (Ratio Decidendi)

Tratando-se de questão exclusivamente de direito, considera-se prequestionada a matéria sobre a qual o Tribunal se omite em pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST). Transcendência não reconhecida e art. 93, IX, da CF ileso.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-10618-16.2020.5.15.0016

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de março de 2026

RRAg — RRAg-10618-16.2020.5.15.0016
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende manifestação do TRT sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC ao caso. Tratando-se de questão exclusivamente de direito, aplica-se a Súmula 297, III, do TST. 2.