AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL
O agravo de instrumento foi considerado desfundamentado porque a agravante não impugnou especificamente os óbices indicados na decisão denegatória do recurso de revista e não renovou as matérias tratadas no apelo principal de forma clara, precisa e pormenorizada, contrariando o princípio da dialeticidade recursal.
O agravo de instrumento apresentado de forma genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória e sem renovação dos temas do recurso de revista, é desfundamentado e não deve ser conhecido, por desatendimento ao objetivo do art. 897 da CLT. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-12640-38.2016.5.15.0032
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026