AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Ação rescisória proposta para desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado em 07/02/2013, sob alegações de nulidade de citação, falsidade de documentos e violação de norma jurídica. O Tribunal pronuncia, de ofício, a decadência de toda a pretensão rescisória, ampliando o reconhecimento parcial feito pelo Regional.
O acordo homologado judicialmente transita em julgado na data da sua homologação (Súmula 100, V, do TST), de modo que o prazo bienal do art. 495 do CPC/1973 conta-se dessa data; a eventual descoberta superveniente de fatos novos ou a alegação de nulidade de citação não alteram o dies a quo do prazo decadencial, sendo a querela nullitatis insanabilis a via adequada para questionar vícios de citação sem sujeição a prazo. Decadência pronunciada de ofício em relação à totalidade da pretensão rescisória, com extinção do processo com resolução do mérito.
Numero do Processo
ROT-1014975-28.2023.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026