AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Ação rescisória proposta para desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado em 07/02/2013, sob alegações de nulidade de citação, falsidade de documentos e violação de norma jurídica. O Tribunal pronuncia, de ofício, a decadência de toda a pretensão rescisória, ampliando o reconhecimento parcial feito pelo Regional.
O acordo homologado judicialmente transita em julgado na data da sua homologação (Súmula 100, V, do TST), de modo que o prazo bienal do art. 495 do CPC/1973 conta-se dessa data; a eventual descoberta superveniente de fatos novos ou a alegação de nulidade de citação não alteram o dies a quo do prazo decadencial, sendo a querela nullitatis insanabilis a via adequada para questionar vícios de citação sem sujeição a prazo. Decadência pronunciada de ofício em relação à totalidade da pretensão rescisória, com extinção do processo com resolução do mérito.
Numero do Processo
ROT-1014975-28.2023.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T15:00:09-03