ROTDialeticidade

Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST

A ré sustentou que o recurso ordinário não deveria ser conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A relatora rejeitou o argumento por verificar que as razões recursais impugnavam, ainda que por repetição, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional.

Tese (Ratio Decidendi)

Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001526-61.2024.5.10.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

24 de março de 2026

Data da Publicação

08 de abril de 2026

ROT — ROT-0001526-61.2024.5.10.0000