Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST
A ré sustentou que o recurso ordinário não deveria ser conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A relatora rejeitou o argumento por verificar que as razões recursais impugnavam, ainda que por repetição, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional.
Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.
Numero do Processo
ROT-0001526-61.2024.5.10.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-24T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-08T16:57:51-03