ROTDialeticidade

Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST

A ré sustentou que o recurso ordinário não deveria ser conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A relatora rejeitou o argumento por verificar que as razões recursais impugnavam, ainda que por repetição, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional.

Tese (Ratio Decidendi)

Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001526-61.2024.5.10.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-24T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-08T16:57:51-03

ROT — ROT-0001526-61.2024.5.10.0000