Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST
A ré sustentou que o recurso ordinário não deveria ser conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A relatora rejeitou o argumento por verificar que as razões recursais impugnavam, ainda que por repetição, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional.
Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.
Numero do Processo
ROT-0001526-61.2024.5.10.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
24 de março de 2026
Data da Publicação
08 de abril de 2026