EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MERO INCONFORMISMO.
A embargante alegou omissão e contradição no acórdão que aplicou a Súmula 422, I, do TST ao seu recurso ordinário por ausência de dialeticidade, sustentando que o apelo havia enfrentado os fundamentos da decisão regional e que houve omissão quanto à tese de cerceamento de defesa.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito, sendo inadmissível seu uso como instrumento de mero inconformismo. Não constatada omissão sobre cerceamento de defesa — matéria não invocada no recurso ordinário examinado —, os embargos são conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0000746-69.2023.5.06.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:42:17-03