EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
A agravante interpôs agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, o qual havia sido interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de petição. O TRT denegou por ser incabível recurso de revista contra decisão monocrática. No TST, a agravante não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a afirmar que o recurso de revista havia sido adequadamente fundamentado.
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, incidindo o vício de não dialeticidade recursal.
Numero do Processo
AIRR-0000892-67.2015.5.05.0017
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T16:58:21-03