REGIME 12x36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF
O TRT invalidou o regime de compensação 12x36 previsto em norma coletiva com fundamento exclusivo na inobservância da hora noturna reduzida e na prestação habitual de horas extras além das 12 horas ajustadas. A Relatora examinou, em três fases (Ag → AI → RR), se tais circunstâncias autorizam a desconstituição da cláusula negocial.
A inobservância da hora noturna reduzida e a prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas não invalidam o regime 12x36 pactuado em norma coletiva; tais descumprimentos geram apenas o direito ao pagamento das diferenças correspondentes, preservando a higidez da pactuação coletiva, conforme a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral e a jurisprudência consolidada desta Corte.
Numero do Processo
Ag-AIRR-908-83.2013.5.05.0019
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026