Intervalo do Art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Contrato Extinto Antes da Vigência da Lei nº 13.467/2017
Debate sobre a constitucionalidade do intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT para mulheres antes de jornada extraordinária, em contrato extinto antes da Reforma Trabalhista, à luz da tese vinculante do STF no RE 658.312.
O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 da Repercussão Geral), inexistindo ofensa ao princípio da isonomia.
Numero do Processo
AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026