AIRREmbargos-Declaracao
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
A agravante questiona a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional, alegando ausência de intuito procrastinatório.
Tese (Ratio Decidendi)
A matéria não oferece transcendência hábil. É correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando o Tribunal Regional constata o nítido intuito protelatório dos embargos de declaração que visavam rediscutir o mérito da decisão, sem demonstração das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/06/2026
Data da Publicação
21 de junho de 2026
AIRR — AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .