AIRREmbargos-Declaracao

MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

A agravante questiona a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional, alegando ausência de intuito procrastinatório.

Tese (Ratio Decidendi)

A matéria não oferece transcendência hábil. É correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando o Tribunal Regional constata o nítido intuito protelatório dos embargos de declaração que visavam rediscutir o mérito da decisão, sem demonstração das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-70300-52.2008.5.01.0034

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/06/2026

Data da Publicação

21 de junho de 2026

AIRR — AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .