AIRRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de fundo sem enfrentar o obstáculo fixado.

Tese (Ratio Decidendi)

Incide a Súmula 422, I, do TST quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000689-76.2024.5.10.0009

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-18T20:51:47-03

AIRR — AIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 1.3. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2