TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de fundo sem enfrentar o obstáculo fixado.
Incide a Súmula 422, I, do TST quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.
Numero do Processo
AIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:51:47-03