Intervalo Intrajornada. Redução e Fracionamento em Períodos de 30 Minutos por Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF
A norma coletiva previu redução e fracionamento do intervalo intrajornada para 30 minutos. O reclamante contestou a validade por tratar-se de norma de saúde e segurança do trabalho. O TST negou conhecimento ao constatar que a decisão regional estava em conformidade com o Tema 1.046 do STF.
É válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.121.633-GO). A decisão regional que declara válida essa norma coletiva é compatível com o precedente vinculante do STF.
Numero do Processo
RR-10071-74.2019.5.03.0135
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
20/05/2026
Data da Publicação
19 de maio de 2026