Ag-AIRRNulidade-Per-Relationem

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional da Decisão Monocrática — Constitucionalidade da Fundamentação Per Relationem

A parte arguiu nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que não houve enfrentamento concreto e individualizado das questões recursais. A relatora rejeitou a arguição por ausência de indicação do dispositivo violado e reconheceu a validade constitucional da fundamentação per relationem.

Tese (Ratio Decidendi)

Não viabiliza o exame da nulidade a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional desacompanhada da indicação do dispositivo violado; a fundamentação per relationem é constitucionalmente válida nos termos do Tema 339 da repercussão geral do STF (art. 93, IX, da CF).

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13 de maio de 2026

Data da Publicação

13 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARGUIÇÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTITUCIONALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". Não viabiliza o exame da nulidade arguida a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática, desacompanhada da indicação do dispositivo legal ou constitucional tido por violado, ônus que incumbia à parte recorrente. Ademais, a fundamentação per relationem, com remissão aos fundamentos da decisão anterior, não configura ausência de prestação jurisdicional e é compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 339 da repercussão geral. 2.