Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional da Decisão Monocrática — Constitucionalidade da Fundamentação Per Relationem
A parte arguiu nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que não houve enfrentamento concreto e individualizado das questões recursais. A relatora rejeitou a arguição por ausência de indicação do dispositivo violado e reconheceu a validade constitucional da fundamentação per relationem.
Não viabiliza o exame da nulidade a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional desacompanhada da indicação do dispositivo violado; a fundamentação per relationem é constitucionalmente válida nos termos do Tema 339 da repercussão geral do STF (art. 93, IX, da CF).
Numero do Processo
Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026